Reunião entre Justiça Eleitoral, Policia Militar e representantes das coligações em Carangola discutem reta final da campanha eleitoral.
A Juíza Eleitoral da Comarca de Carangola – Dra. Édina Márcia Lopes Caetano. Juntamente com a Promotora Eleitoral Dra. Cristiane Amorim Baroni e o representante do Cartório Eleitoral de Carangola – Sr.Leonardo Lucas se reuniram com os representantes das Coligações Partidárias de Carangola, o Delegado Dr. Jorge e os representantes da PMMG da 75a Cia.
Foram discutidas as regras pré estabelecidas de comum acordo com os partidos e coligações. Assim como a realização do último comício a ser realizado nessa quinta feira(04) em Carangola. Ficando assim definido:
– Comício Eleitoral do Candidato Patrick será realizado de 18:00 às 19:30 h no Calçadão da Rua Pedro de Oliveira.
– Comício Eleitoral do Candidato César Ricardo será realizado de 19:30 às 21:00h na Rua dos Operários, ao lado do Bar do Gil.
– Comício Eleitoral do Candidato Paulo Pettersen será realizado na Rua Antônio Marques, em frente ao Alvim Supermercados, de 21:00h às 22:30h.
O escalonamento desses horários é devido para maior segurança e condições de policiamento e liberação do fluxo de trânsito. Medida preventiva muito importante.
Na reunião também foram discutidos sobre o Dia da Eleição e os procedimentos na apuração. Dra. Édina pediu rigor da PMMG e Polícia Civil. “Quem estiver atrapalhando, será detido e somente liberado após o encerramento das eleições”.
Sobre a resolução que trata da Lei Seca de da proibição da soltura de fogos de artifício a Juíza Eleitoral e a Promotora foram bem claras com todas as coligações e solicitou da PMMG e da PC o enquadramento com base na Lei. Caso não seja respeitada a norma.
Uma “brincadeira” para descontrair no final, feita com a Promotora Eleitoral sobre, segundo dizem, ser o “melhor dia” para se beber uma cerveja que desce redondo. Ela destacou: “Muito cuidado que essa cerveja pode descer quadrado”.
Portanto muito cuidado. Conforme também destacado pela Juíza Eleitoral Dra. Édina. Principalmente aos candidatos. Pois, qualquer delito cometido perante à Justiça Eleitoral, nesse período, terá implicações nos anos seguintes e até o indeferimento de candidaturas futuras, que estarão incluídas na Lei da Ficha Limpa.
Informação e foto: O Combatente
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