Policia Ambiental de Carangola orienta sobre pesca na Piracema e realiza fiscalizações.
O período da piracema é de 01 DE NOVEMBRO DE 2016 À 28 DE FEVEREIRO DE 2017, sendo neste período PROIBIDO À PESCA, CAPTURA E TRANSPORTE DE ESPÉCIES NATIVAS.
EXEMPLOS DE PEIXES NATIVOS QUE NÃO PODEM SER PESCADOS:
Ao pescador profissional e amador:
– Permitir, nos rios das bacias hidrográficas do leste apenas a pesca desembarcada e utilizando somente linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais ou artificiais.
– utilização de linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha, iscas naturais e artificiais providas ou não de garatéias, exceto pelo processo de lambada. Portaria 155/2011
É OBRIGATORIO O PORTE DA LICENCA ( CARTEIRINHA DE PESCA) EMITIDA PELO IEF-MG
Outras orientações no site www.ief.mg.gov.br.