OAB Manhuaçu impetra mandado de segurança coletivo contra INSS.
Atendendo pedido da diretoria da Subseção, Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da OAB/MG formulou ação com o objetivo de garantir atendimento prioritário aos advogados em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal
Na tarde desta segunda-feira (15), o presidente da 54ª Subseção da OAB/MG, Alex Barbosa de Matos, acompanhado do tesoureiro da Subseção, Antônio de Carvalho da Silva; do delegado de prerrogativas, Luiz Franklin de Souza Júnior e do presidente da comissão do Jovem Advogado, Matheus Sathler Xavier da Gama, impetrou mandado de segurança coletivo contra o chefe da agência do INSS de Manhuaçu.
A ação judicial foi confeccionada pela Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da Seccional mineira, que também figura como impetrante do mandado de segurança, depois que a diretoria da OAB Manhuaçu ofertou representação narrando que a agência de atendimento do INSS local, têm, de forma reiterada, negado atendimento prioritário aos advogados que procuram a autarquia para cuidar de interesses de seus constituintes.
O objetivo do mandado de segurança é fazer com que a autarquia federal cumpra a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário 277.065/RS, que prioriza o atendimento aos advogados nas agências do INSS em todo país, garantindo assim, o cumprimento das prerrogativas dos advogados.
No dia 20 de março do corrente ano, a diretoria da 54ª Subseção da OAB/MG se reuniu com o gerente da Agência da Previdência Social de Manhuaçu, solicitando ao mesmo, por meio de ofício, que providenciasse imediatamente o cumprimento das prerrogativas dos advogados. Todavia, o gerente da agência quedou-se inerte sem atender ao pedido.
“O advogado que milita na área previdenciária tem encontrado dificuldades no livre exercício da profissão, uma vez que precisa aguardar horas para ser atendido. Esta é uma reclamação constante que ouvimos dos profissionais da advocacia. Sem dúvida, ao negar atendimento prioritário aos advogados que procuram a autarquia para cuidar de interesses de seus constituintes, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente, a agência da Previdência Social de Manhuaçu está contrariando uma decisão judicial proferida no ano passado pela Suprema Corte Brasileira no Recurso Extraordinário 277.065/RS, sob a Relatoria do Ministro Marco Aurélio” justifica o presidente da OAB Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos.
Ele lembrou também que “o Supremo Tribunal Federal no julgamento do aludido recurso destacou a alta missão institucional que qualifica a atuação dos Advogados, deixando claro que as prerrogativas desses profissionais existem para permitir-lhes a tutela efetiva dos interesses e direitos de seus constituintes, e, por isso mesmo, não devemos dizer que se trata de privilégio injustificado, e sim da necessidade de se observar a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, na atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e da Advocacia”, frisou.
Alex Barbosa de Matos ressaltou ainda que “é sempre importante registrar que cabe, ao Advogado, na prática do seu ofício, a prerrogativa de velar pela intangibilidade dos direitos daquele que o constituiu como patrono de sua defesa técnica, competindo-lhe, por isso mesmo, para o fiel desempenho do “munus” de que se acha incumbido, o pleno exercício dos meios destinados à realização de seu legítimo mandato profissional”, comentou.
“Isso é um desrespeito com a classe dos advogados e suas prerrogativas profissionais, com a Suprema Corte e com a própria Constituição da República. Não podemos admitir que uma autarquia federal se considere acima das leis e de julgados”, criticou o presidente da 54ª Subseção da OAB/MG, Alex Barbosa de Matos.
Ao final, o dirigente agradeceu o apoio, empenho e dedicação de toda a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/MG, na pessoa de seu coordenador, Cláudio Cardoso da Silva Lemos, que não mediu esforços em atender ao pedido da Subseção em formular o mandado de segurança impetrado.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NÃO É PRIVILÉGIO
Para o delegado de prerrogativas da 54ª Subseção da OAB/MG, Luiz Franklin de Souza Júnior, “ingressamos hoje com mandado de segurança contra a administração do INSS de Manhuaçu, que infelizmente vem vedando atendimento que é devido aos advogados militantes na 54ª Subseção da OAB/MG. Há uma prerrogativa legal de que os advogados tenham prioridade nos atendimentos em repartições públicas, mas, infelizmente, ao chegarmos na agência do INSS local não estamos tendo as nossas prerrogativas atendidas. Vale lembrar que quando nos deslocamos dos nossos escritórios para ir até um lugar, vamos por causa dos clientes. Somos defensores dos direitos da sociedade, mas não estamos sendo reconhecidos desta forma”.
O presidente da comissão do Jovem Advogado da Subseção, Matheus Sathler Xavier da Gama, explica que “é fundamental o ingresso deste mandado de segurança contra a administração do INSS de Manhuaçu, pois as nossas prerrogativas não estão sendo atendidas. Atualmente, quando vamos até o local em questão, perdemos o dia inteiro para poder resolver situações dos clientes. Este tempo poderia ser mais bem aproveitado, se nossos direitos, que são direitos da sociedade, fossem respeitados”.
Já o tesoureiro da OAB Manhuaçu, Antônio de Carvalho da Silva, afirma que “o advogado, quando vai à uma agência do INSS, já protocolou o seu pedido, mas ainda assim precisa aguardar ser atendido em filas demoradas. Não estamos buscando regalias, mas sim direitos que são inerentes a todos nós. Precisamos deste atendimento prioritário. Não vamos lá para resolver assuntos particulares, mas sim de interesse da coletividade, da sociedade”.
Assessoria de Comunicação / OAB Manhuaçu