Nota do Comando da 75ª Cia.PM de Carangola – Alvarás para eventos e obras em vias Públicas.
Carangola/MG, 18 de julho de 2018.
Consoante art 24 da Lei Federal 9.503 / 1997 (Cód. Trânsito Brasileiro ) é de competência das Prefeituras Municipais o controle total sobre o trânsito do Município, daí se decorre toda e qualquer expedição de Alvará p/ eventos diversos e/ou obras que atinjam a via pública ou parte dela, quer seja por um breve momento ou determinado tempo.
Referida assertiva, firma-se também no artigo 95 do mesmo diploma legal, haja vista que para eventos de qualquer natureza ou mesmo a realização de obras, que atinjam a via pública, compete ao responsável pela obra/evento, a necessária sinalização para que não se coloque em risco a segurança e fluidez do trânsito, bem como se planeje com bastante antecedência, rotas alternativas seguras, caso necessário.
Em virtude disso, contatos são feitos com os responsáveis pelo trânsito municipal, sugerindo/orientando, na medida do possível, quanto à necessidade preventiva de sinalização, a fim de evitar transtornos ao fluxo de pessoas e veículos, bem como possíveis acidentes, dado a um aumento considerável de circulação de veículos e pedestres em nossa cidade.
Diante do exposto, a PMMG em Carangola, de iniciativa e/ou provocada, estuda melhoramentos para o trânsito da cidade, com o aval do Executivo Municipal mediante convênio firmado, para que se efetive toda a sinalização e obras necessárias, ressaltando que melhorias no trânsito afetam toda uma população, seja direta ou indiretamente e, para se efetivar melhorias, contamos com o total e irrestrito apoio de toda população e usuários da via.
Ao final, reafirmamos nosso compromisso para com o bem-estar de nossos munícipes e, nos colocamos a disposição, lembrando que o pedestre tem prioridade sobre todo e qualquer veículo (bicicleta, motos, etc) contudo, faz-se necessário o respeito mútuo e, também as regras de trânsito.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL DA 75ª CIA/ 47° BPM
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