Kalil acata liberação de missas e cultos, mas entra com recurso contra decisão.
Prefeito havia mantido a proibição, contrariando liminar do ministro do STF Kassio Nunes Marques, mas recuou após intimação do magistrado
O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), recuou neste domingo (4) quanto à proibição das celebrações religiosas nos templos da capital em função da pandemia do novo coronavírus. Ele anunciou, porém, que o município já entrou com recurso contra a liberação dos encontros.
Em publicação nas redes sociais, Kalil declarou que “ordem judicial se cumpre”, em referência à decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou as reuniões presenciais nas igrejas de todo o país, mesmo no momento mais dramático da Covid-19.
Apesar do recuo momentâneo, após intimação direta do próprio Nunes Marques, Kalil afirmou que a Prefeitura já apresentou recurso e pretende insistir na proibição das missas e cultos.
“Por mais que doa no coração de quem defende a vida, ordem judicial se cumpre. Já entramos com recurso e aguardamos a manifestação do Presidente do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o prefeito no Twitter.
Por mais que doa no coração de quem defende a vida, ordem judicial se cumpre. Já entramos com recurso e aguardamos a manifestação do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
— Alexandre Kalil (@alexandrekalil) April 4, 2021
Na noite de sábado (3), Kalil havia bancado a proibição das celebrações, baseado na legislação municipal vigente, mesmo após a decisão do ministro. “Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”, publicou.
Ainda durante a madrugada deste domingo, o ministro do STF intimou Kalil a cumpir a decisão. Nunes Marques ainda acionou a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais para “garantia do cumprimento” da liminar e solicitou à Procuradoria-Geral da República que tomasse providências “tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão doe Supremo Tribunal Federal”.
Nunes Marques ainda indicou que Kalil deveria esclarecer, num prazo de 24 horas, as providências tomadas para obedecer a ordem, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal. Na capital mineira, a maioria das igrejas amanheceu com funcionamento restrito no Domingo de Páscoa e sem previsão de celebração de missas com a presença física de fiéis.
Entenda o embate
Nunes Marques autorizou as celebrações religiosas em todo o país, desde que sejam adotados protocolos sanitários em igrejas e templos, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público. A decisão do ministro foi tomada após ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, escreveu o ministro, destacando a importância das celebrações da Páscoa para os cristãos.
Em uma decisão de 16 páginas, o magistrado ainda apontou que diversas atividades essenciais continuam liberadas durante a pandemia. “É importante reconhecer que o transporte coletivo tem sido considerado essencial, a exemplo de mercados e farmácias, que, de fato, o são. Tais atividades podem efetivamente gerar reuniões de pessoas em ambientes ainda menores e sujeitos a um menor grau de controle do que nas igrejas”, observou.
A decisão do ministro está alinhada aos interesses do governo federal, em guerra com governadores e prefeitos de todo o país contra toques de recolher, lockdown e outras medidas de distanciamento social. “Nunes Marques concede medida cautelar para o fim de determinar que: estados, DF e municípios se abstenham de editar ou exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais”, escreveu o presidente Jair Bolsonaro em suas redes sociais.
– CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS: Min. Nunes Marques/STF concede medida cautelar para o fim de determinar que: estados, DF e municípios se abstenham de editar ou exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) April 3, 2021
Na prática, Nunes Marques se antecipou ao colega Gilmar Mendes, relator de outra ação sobre o mesmo tema, apresentada pelo PSD para contestar o decreto do governo de São Paulo, que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano estadual de combate ao coronavírus. Gilmar, no entanto, havia indicado que não tomaria uma decisão antes da Páscoa, apesar das manifestações em regime de urgência enviadas pela Procuradoria Geral da República e pela Advocacia Geral da União.
Ao Estadão, o decano Marco Aurélio Mello criticou a liminar de Nunes Marques. “Pobre Judiciário”, disse o ministro. “O novato, pelo visto, tem expertise no tema. Pobre Supremo, pobre Judiciário. E atendeu a Associação de Juristas Evangélicos, Parte legítima para a ADPF (tipo de processo que discute cumprimento à Constituição)? Aonde vamos parar? Tempos estranhos!”, prosseguiu Mello.
Por CRISTIANO MARTINS E FOLHAPRESS
Foto: Alexandre Mota / O Tempo