Justiça nega indisponibilidade de bens de prefeito e ex-prefeito de Espera Feliz.
Eles são réus num processo de improbidade administrativa ajuizado pelo Ministério Público.
ESPERA FELIZ (MG) – O juiz de direito da comarca de Espera Feliz, Mateus Leite Xavier, negou um pedido do Ministério Público que buscava determinar a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Carlinhos Cabral, do atual prefeito Oziel Gomes, do empresário Elizeu Gonçalves Santana, do ex-vereador Elcio Gomes de Souza e das empresas Construtora Santana & Santana LTDA – ME e Elizeu Gonçalves Santana ME. Todos são réus num processo de improbidade administrativa ajuizado pelo Ministério Público no mês de outubro de 2021.
O processo apura um suposto esquema de fraudes em licitações que teriam causado um dano de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos. A promotoria, então, pediu uma liminar para que a justiça determinasse a indisponibilidade dos bens dos acusados, para que eles não pudessem se desfazer de seu patrimônio até o final do processo – o que garantiria a restituição dos valores caso venham a ser condenados.
O magistrado, entretanto, não acatou o pedido. Em sua decisão ele esclareceu que a lei só permite este tipo de restrição aos bens dos acusados quando houver indícios de que eles estão se desfazendo do patrimônio para frustrar a efetividade do processo, o que, segundo ele, não ficou comprovado nos autos.
Além disso, o juiz também levou em conta o fato de que o inquérito que deu origem ao processo foi instaurado no ano de 2014. Para ele, o lapso de 7 anos que se passou desde então enfraquece o argumento de urgência no pedido de indisponibilidade pleiteado pelo Ministério Público.
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Após esta decisão o processo continua seguindo o curso normal. Nos próximos dias os acusados devem ser citados – ou seja, serem comunicados oficialmente sobre o processo – e irão apresentar defesa.
Informação e foto: Portal Espera Feliz.