IPVA-Receita Estadual notifica veículos emplacados em outros estados.
O Programa de Educação Fiscal tem como objetivo geral a promoção e a institucionalização da prática da educação fiscal para o pleno exercício da cidadania, sensibilizando o cidadão para a função socioeconômica do tributo, levando à sociedade conhecimentos da Administração Pública e incentivando o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
No início deste ano, a Superintendência Regional da Fazenda, que abrange municípios da Zona da Mata e Vertentes, iniciou a cobrança do IPVA dos veículos emplacados no estado do Espírito Santo, cujos proprietários possuem residência habitual em Minas Gerais.
Com a intenção de pagar menos imposto, muitas pessoas e empresas emplacam seus veículos em estados em que a alíquota do IPVA é diferenciada. Este é o caso do Espírito Santo, que utiliza a alíquota de 2% para os automóveis, enquanto em Minas e na maioria dos estados ela é de 4%. Esta situação causa prejuízo ao estado e aos municípios onde os veículos deveriam estar emplacados, uma vez que 50% da receita do IPVA é repassada para o município de emplacamento.
A ação teve início no ano passado com o levantamento e o cruzamento dos dados dos veículos e de seus proprietários com bancos de dados de outros órgãos, identificando os casos que se enquadram nesta situação.
Os proprietários estão sendo notificados, por ofício, a comparecerem, no prazo de quinze dias, e apresentarem os documentos que justifiquem o registro dos veículos naquele estado.
Cabe ressaltar, que o domicílio tributário da pessoa física é o local onde ela efetivamente reside, o que afasta a possibilidade de se justificar o registro em determinado lugar, pelo simples fato de nele possuir um imóvel.
Conforme o levantamento, mais de 2.400 veículos foram selecionados e estão sendo investigados. Todavia, o proprietário pode se utilizar do instituto da denúncia espontânea e efetuar o pagamento do imposto devido a Minas, acrescido da multa, limitada a 20%, e dos juros moratórios atualizados pela taxa SELIC. Deverá ser efetuada, também, a transferência do registro para este estado.
Caso não seja comprovada a condição de contribuinte em outro estado, e não haja o pagamento espontâneo do tributo, o contribuinte será autuado e a multa majorada para 50%, mais os juros de mora atualizados pela taxa SELIC.
A solução definitiva para este problema seria a uniformização das alíquotas. Há um projeto de lei neste sentido, mas ainda não houve avanços.
Fonte:Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Caro João Carlos,
Muito boa sua iniciativa em divulgar matéria de interesse do povo mineiro. Todavia, data maxima venia, observo que o Sr. se equivoca quando afirma que a alíquota do IPVA em Minas “e na maioria dos Estados” é de 4%. Informo ao Sr. que pesquisando encontrei apenas os Estados de MG, RJ e SP praticando tal alíquota, podendo mesmo ser considerada abusiva diante das demais alíquotas praticadas nos demais estados brasileiros. Se MG e os outros dois Estados citados fixassem alíquota de 3% certamente que o contribuinte não iria emplacar em outros Estados, ou seja, a situação é provocada por eles mesmos, eles é que criaram este estado de coisas e ficam agora fazendo suas contas dizendo que milhares de veículos estão sendo registrados em outros estados em função do imposto menor. Se dizem vítimas de uma guerra fiscal, querendo com isso culpar por exemplo o Estado do Espírito Santo por praticar uma alíquota que representa 50% menor. O que o fisco mineiro não comenta (e nem pode) é que a Lei do IPVA do ES foi criada no ano de 2002, enquanto a lei mineira do IPVA data de 2003. Então eu pergunto: O ES está promovendo alguma guerra fiscal, uma vez que sua alíquota para o IPVA foi fixada antes da lei de MG? Pensem nisso. Cada povo tem o governo que merece, se você que lê isso está satisfeito com os impostos mineiros então pode ficar com os braças cruzados, por que eu começo a descruzar os meus…