Cumprimento de mandado de busca em Miradouro.
EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, EXPEDIDO PELO M.M JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIRADOURO, COMPARECEMOS A BR 116, EM UMA BORRACHARIA E EM CONTATO COM O PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO, FOI-LHE APRESENTADO O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO TENDO ELE FRANQUEADO A ENTRADA DOS MILITARES NO QUARTO EM QUE DORMIA. INICIADO AS BUSCAS DE IMEDIATO, ONDE FORAM LOCALIZADOS 03 (TRÊS) PAPELOTES DE UMA SUBSTÂNCIA DE COR BRANCA APARENTANDO SER COCAÍNA SOBRE UM APARELHO DE SOM, E ALGUMAS CÉDULAS DE DIVERSOS VALORES EM MOEDA CORRENTE SOB O COLCHÃO, EM CONTINUIDADE AS BUSCAS LOCALIZARAM PRÓXIMO AO LAVATÓRIO DA BORRACHARIA 03 (TRÊS) BUCHAS PLÁSTICAS GRANDES, CONTENDO NOS SEUS INTERIORES SUBSTANCIAS ESVERDEADAS APARENTANDO SER CANNABIS SATIVA (MACONHA), NO VEÍCULO FIAT/UNO MILLE SMART, COR CINZA, VEÍCULO ESTE QUE POR VÁRIAS VEZES RECEBEMOS DENÚNCIAS ANÔNIMAS QUE O AUTOR TRANSPORTAVA DROGAS, LOCALIZAMOS SOB O FORRO DO BANCO DO CARONA LADO ESQUERDO 01(UM) PAPELOTE DE SUBSTÂNCIA DE COR BRANCA, APARENTANDO SER COCAÍNA E ALGUMAS CÉDULAS EM MOEDA CORRENTE DE DIVERSOS VALORES. JÁ DENTRO DA BORRACHARIA FORAM LOCALIZADAS 02 (DOIS) BARRAS PRENSADAS DE SUBSTÂNCIA ESVERDEADA APARENTANDO SER CANNABIS SATIVA (MACONHA PRENSADA), SENDO UMA DENTRO DE UMA TOCA DE MOTOCICLISTA E OUTRA DENTRO DE UM PÉ-DE-MEIA, SENDO LOCALIZADO TAMBÉM 02 (DOIS) INVÓLUCROS PLÁSTICOS CONTENDO EM SEU INTERIOR SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA. DANDO CONTINUIDADE AS BUSCAS FOI ENCONTRADO UMA IMENSA QUANTIDADE DE MOEDA CORRENTE EM CÉDULAS DIVERSAS, ESCONDIDAS EM VÁRIAS BERMUDAS E TÊNIS DO CIDADÃO INFRATOR, E TAMBÉM 01 (UMA) FOLHA DE CHEQUE DE UMA COOPERATIVA DE CRÉDITO NO VALOR DE R$252,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), BEM COMO UM COFRE TIPO (PORQUINHO) CONTENDO EM SEU INTERIOR VÁRIAS MOEDAS CORRENTES (EM METAL) DE DIVERSOS VALORES, FORAM LOCALIZADAS TAMBÉM DIVERSAS CARTELAS DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS (PRAMIL, DESOBESI-M,DICLOFENACO SÓDICO, CLORIDRATO DE FLUOXETINA E CELLEXINA). ACRESCENTA-SE QUE TODO O MATERIAL DESCRITO FORAM APREENDIDOS, COMO CONSTA EM CAMPO PRÓPRIO DESTE REDS, E TODA AÇÃO POLICIAL FOI ACOMPANHADO PELAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. DIANTE DOS FATOS FOI DADA VOZ PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO AO AUTOR O QUAL CONFESSOU, NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, QUE OS MATERIAIS APREENDIDOS ERAM DE SUA PROPRIEDADE, SENDO ELE INFORMADO SOBRE SEUS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E MANTIDA E PRESERVADA SUA INTEGRIDADE FÍSICA, COMO TAMBEM MORAL, SENDO ESTE CONDUZIDO ATÉ A ESTA DEPOL. O VEICULO FIAT UNO DE PROPRIEDADE DO AUTOR FOI APREENDIDO E RECOLHIDO AO PÁTIO DE PLANTÃO CREDENCIADO AO DETRAN-MG, COMO CONSTA EM FICHA DE VISTORIA. NO TOTAL FORAM APREENDIDOS, A QUANTIA DE R$9.082,00 (NOVE MIL E OITENTA E DOIS REAIS) EM MOEDAS CORRENTE EM CÉDULAS DIVERSAS, 01 (UMA) FOLHA DE CHEQUE NO VALOR DE R$ 252,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), R$144,35 (CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) EM MOEDAS CORRENTE DIVÉRSAS DE METAL, DINHEIRO ESTE DE PROCEDÊNCIA DUVIDOSA , BEM COMO TODO MATERIAL CONSTANTES EM CAMPOS PRÓPRIOS DESTE BO.
RELAÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS: QUANTIA DE R$9.082,00 EM MOEDAS CORRENTE EM CÉDULAS, R$144,35 EM MOEDAS (PRATAS), 01 FOLHA DE CHEQUE NO VALOR DE R$ 252,00, 04 PAPELOTES DE COCAINA, 06 UNIDADES DE SUBSTANCIA SEMELHANTE A MACONHA, SENDO 02 BARRAS PRENSADAS E 04 ENVOLUCROS, O VEICULO FIAT UNO/ MILLE DE PLACA GXT-9672, 01 CELULAR SAMSUNG, 109 COMPRIMIDOS DISTRIBUIDOS EM 11 CARTELAS, ALEM DE 01 BOBINA PLASTICA DE COR TRANSPARENTE.