Carangola – DECRETO 123/2021-Prefeitura Municipal de Carangola.
Entra em vigor a partir do dia 31 de outubro de 2021 com o prazo de vigência limitado a 30 de novembro de 2021.
Confira as principais mudanças
O horário de funcionamento de todos os estabelecimentos empresariais, comerciais e industriais localizados no Município passa a ser de 06h00min às 02h00min, cessando completamente suas atividades às 03h00min;
Delirevy somente até as 04h00min;
A realização de eventos públicos e/ou privados, com duração de, no máximo, 08 (oito) horas. Não podendo ultrapassar ao horário de 04h00min;
Fica permitido o funcionamento e da sauna nos Clubes, desde que limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade e desde que previamente agendado.
O Decreto na íntegra você confere no site www.carangola.mg.gov.b