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OAB Manhuaçu discute redução da maioridade penal.

A Diretoria da 54ª Subseção da OAB/MG, juntamente com os advogados que compõem a entidades, irá discutir a redução da maioridade penal entre os diversos setores da sociedade. Para o presidente da OAB de Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos, o tema é de extrema relevância, diante do alto índice de criminalidade, “especialmente o aumento incontrolável da criminalidade juvenil (atos infracionais cometidos por adolescentes e crianças) após várias ocorrências de eventos de grande repercussão, envolvendo menores de idade, como agentes”, comentou.
Neste domingo (28), Alex lembrou caso recente da dentista que foi queimada viva, em São Bernardo do Campo/SP, com a participação de um menor entre os suspeitos. “Por isso, ante a sensação de impunidade gerada nos últimos dias, o tema da redução da idade do inimputável volta a ser destaque”, frisou.
A redução da maioridade penal sempre foi tema controverso sobre o qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posiciona contrariamente. Segundo o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado, a criminalidade envolvendo crianças e adolescentes requer atenção especial das autoridades e de toda a sociedade, mas não se deve deixar que a comoção leve a caminhos que não irão resolver o problema, mas apenas agravá-lo.
“A própria Carta da República Federativa do Brasil, elaborada por representantes do povo brasileiro reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, expressamente, estabeleceu que são plenamente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial”, lembrou Alex Barbosa.
Apesar da tendência mundial na redução da maioridade penal, o Brasil mantém essa fronteira fixada nos 18 anos, sendo que qualquer alteração, nesse particular, importa em alteração de texto constitucional, com observância dos procedimentos formais pertinentes.
ARGUMENTOS
O presidente da OAB de Manhuaçu pondera que há bases sólidas para ambos os posicionamentos, contra e a favor da redução da maioridade penal. A favor da redução, existem os argumentos de que se o adolescente de 16 anos já tem condições de identificar o certo do errado, sendo pessoas muito bem informadas, pela agilidade das trocas, inclusive pelas redes sociais; outro argumento é de que se o adolescente tem condições de escolher seu representante, pelo voto, porque não pode responder criminalmente por seus atos?
Contrários à redução, os argumentos são de que não haverá redução da violência/criminalidade, já que o debate está focado nos efeitos e não nas causas, como desigualdade social, exclusão social, impunidade, falhas na educação familiar/escolar, em especial no que tange aos valores e comportamento ético, além de ensejar o agravamento do caótico sistema penitenciário.
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso da 54ª Subseção da OAB/MG, Wagner Alves Caldeira “os menores infratores, quando praticam um ato descrito como crime ou contravenção penal, estão sujeitos às medidas sócio-educativas e aos procedimentos definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, não ficando sem punição por seus atos. Devemos encontrar outros mecanismos para a solução deste grave problema que afeta todo o mundo. Por exemplo, a alteração do tempo de internação do menor infrator. A criminalidade e a violência entre os jovens precisam ser enfrentados a partir de um trabalho social eficaz. Sem dúvida, o respeito à dignidade seria um bom início para a resolução de tudo que está acontecendo em nosso país, pois muitos jovens tem sido levados ao caminho das drogasse da criminalidade pela falta de perspectiva”, destacou.
Para Alex Babosa, “a redução da idade penal deve ser amplamente discutida junto à sociedade, de forma isenta, pois, a princípio, não seria a solução para a melhora nos índices de criminalidade, cuja ocorrência está ligada, especialmente, à omissão dos entes federados, no que diz respeito ao efetivo cumprimento dos direitos sociais previstos no art. 6º, da Constituição Federal e demais estruturas básicas estatais”, ponderou.


Assessoria de Comunicação – OAB Manhuaçu

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