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Frente de Prefeitos pede reação urgente do STF após liberação de missas e cultos.

Igreja São Sebastião, em Belo Horizonte, havia anunciado missa neste Domingo de Páscoa, mas desmarcou celebração

Para presidente da entidade, decisão monocrática está em “flagrante contradição” com o entendimento do Tribunal que deu autonomia a governadores e prefeitos.

O presidente da Frente Nacional de Prefeitos, Jonas Donizette (PSB), pediu que o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifeste com urgência sobre a decisão monocrática do colega Kassio Nunes Marques que liberou celebrações religiosas presenciais em todo o país no pior momento da pandemia.

Belo Horizonte é uma das cidades onde os encontros presenciais estavam suspensos por decreto municipal. O prefeito Alexandre Kalil (PSD havia mantido a proibição, contrariando a liminar, mas voltou atrás neste domingo (4) após intimação de Nunes Marques.
Em publicação nas redes sociais, Donizette argumentou que a decisão monocrática está em “flagrante contradição” com o entendimento fixado no plenário do Tribunal, que deu autonomia a governadores e prefeitos para definirem medidas de isolamento social.
“Decisões judiciais precisam ser obedecidas. Por isso, é importante que os prefeitos cumpram o que foi decidido pelo ministro Nunes Marques sobre o funcionamento de templos religiosos. No entanto, pedimos ao Supremo Tribunal Federal, e ao presidente Luiz Fux, que se manifeste urgentemente, orientando qual decisão precisa ser seguida: a decisão do plenário, que determinou que os municípios têm prerrogativa de estabelecer critérios de abertura e fechamento das atividades em seus territórios, ou essa liminar? Essa flagrante contradição atrapalha o enfrentamento à pandemia em um país federado e de dimensões continentais como o nosso”, escreveu Donizette.

Em entrevista ao Estadão, o decano Marco Aurélio Mello criticou a liminar de Nunes Marques. “Pobre Judiciário”, disse o ministro. “O novato, pelo visto, tem expertise no tema. Pobre Supremo, pobre Judiciário. E atendeu a Associação de Juristas Evangélicos, Parte legítima para a ADPF (tipo de processo que discute cumprimento à Constituição)? Aonde vamos parar? Tempos estranhos!”, prosseguiu o ministro do Supremo.

Entenda o embate

Nunes Marques autorizou as celebrações religiosas em todo o país, desde que sejam adotados protocolos sanitários em igrejas e templos, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público. A decisão do ministro foi tomada após ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, escreveu o ministro, destacando a importância das celebrações da Páscoa para os cristãos.

Em uma decisão de 16 páginas, o magistrado ainda apontou que diversas atividades essenciais continuam liberadas durante a pandemia. “É importante reconhecer que o transporte coletivo tem sido considerado essencial, a exemplo de mercados e farmácias, que, de fato, o são. Tais atividades podem efetivamente gerar reuniões de pessoas em ambientes ainda menores e sujeitos a um menor grau de controle do que nas igrejas”, observou.

A decisão do ministro está alinhada aos interesses do governo federal, em guerra com governadores e prefeitos de todo o país contra toques de recolher, lockdown e outras medidas de distanciamento social. “Nunes Marques concede medida cautelar para o fim de determinar que: estados, DF e municípios se abstenham de editar ou exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais”, escreveu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em suas redes sociais.

Na prática, Nunes Marques se antecipou ao colega Gilmar Mendes, relator de outra ação sobre o mesmo tema, apresentada pelo PSD em São Paulo para contestar o decreto do governo local, que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano estadual de combate ao coronavírus. Gilmar, no entanto, havia indicado que não tomaria uma decisão antes da Páscoa, apesar das manifestações em regime de urgência enviadas pela Procuradoria Geral da República e pela Advocacia Geral da União.

Fonte: ESTADÃO/Foto: Alex de Jesus

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