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Entrega de no mínimo 30% da velocidade contratada na banda larga e média de 70% no mês começam a valer

velox

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destacou que novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel começaram a valer nesta sexta-feira, 01 de novembro em cumprimento às resoluções 574/2011 e 575/2011 da agência. As prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários.

A velocidade instantânea, aferida pontualmente em uma medição, deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, a partir desta sexta. Até agora, valia o mínimo de 60% para a taxa de transmissão média e 20% para a taxa de velocidade instantânea.

Em outras palavras, na contratação de um plano de 10Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7Mbps. A velocidade instantânea – aquela aferida pontualmente em uma medição – deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, ou seja, 3Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%.

De acordo com a última medição, divulgada na semana passada (referente à setembro de 2013), muitas operadoras continuam não conseguindo entregar o mínimo exigido anteriormente, em várias capitais do país.

Na banda larga fixa, prestada por meio do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), além das prestadoras de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo, foram avaliadas as prestadoras de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Santa Catarina, Sergipe e Rio Grande do Sul. Na banda larga móvel, prestada por meio do Serviço Móvel Pessoal (SMP), além das prestadoras de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, foram avaliadas as prestadoras de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Santa Catarina, Sergipe e Rio Grande do Sul. Vivo, Tim e Oi não cumpriram as metas de velocidade da banda larga móvel e na banda larga fixa, Oi, Net e GVT também não atenderam os limites em todas as capitais medidas.

Os novos limites que estão em vigor valem até novembro de 2014, quando serão ampliados. A partir de novembro do ano que vem, a taxa de transmissão média (download e upload) subirá para 80%. A taxa de transmissão instantânea (download e upload) será ampliada para, no mínimo, 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante.

Fonte: Uol

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